O novo SIADAP entrou em vigor com a publicação da Lei nº 66-B/2007, de 28 de Dezembro, que introduz diferenças significativas no sistema de avaliação, sobretudo ao nível da avaliação dos serviços da AP e dos dirigentes superiores de 1º e 2º nível. Ao que parece, e apesar de as alterações agora contempladas na lei estarem há muito anunciadas, parece que vai por aí um histerismo assinalável entre os dirigentes máximos de alguns serviços, pouco dados a respeitarem a obrigatoriedade do sistema de avaliação dos funcionários, e muito menos habituados a verem-se avaliados e aos serviços que dirigem (?). Tanta histeria corre, que parece estar a delinear-se uma derroga das passagens sensíveis do diploma.
Bem prega Frei Tomás!
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