Thursday, May 24, 2007

Taxas moderadoras e violência doméstica

O decreto-lei nº 201/2007, de 24 de Maio, veio isentar do pagamento das taxas moderadoras as vítimas de violência doméstica. No seu preâmbulo, justifica a medida, assim:
«As vítimas de violência doméstica estão, sem dúvida, sujeitas a maiores riscos, já que a violência doméstica é o tipo de violência que ocorre entre membros de uma mesma família ou que partilham o mesmo espaço de habitação. Abordar o problema é delicado, combatê-lo é muito difícil. É verdade, no entanto, que a promoção de uma cultura de cidadania contra a violência doméstica e a protecção das vítimas impõem medidas concretas, designadamente a maior facilidade no acesso aos cuidados de saúde
No momento em que o ministro Correia de Campos ensaia retirar a isenção das taxas a crianças até aos 12 anos, e em que grupos sociais muito fragilizados vêem agravados os custos com a saúde, esta inclusão aparece como fashion, oportunista e questionável. Convém não esquecer que nem todas as vítimas de violência doméstica são pobres e carenciadas. Porquê, então, generalizar um direito que incorre em injustiça relativa, e contraria o princípio do reforço efectivo de justiça social no Sistema Nacional de Saúde, consagrado no Decreto-lei nº 173/2003, de 1 de Agosto?

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