Sobre a lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a DGAEP emitiu o ofício circular nº 02/GDG/08, que se pode encontrar aqui. Deste, gosto, sobretudo, da parte V, na qual se relembra aos dirigentes da AP as principais decisões a tomar no curto prazo. Sabendo-se como alguns dirigentes andam distraídos, o ofício circular pode ter o mérito de os fazer perceber que o melhor que têm a fazer é porem-se a circular para fora dos lugares que ocupam, antes que alguém os faça circular contra a sua vontade.
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